No âmbito desta operação, os destinatários são as pessoas em situação de sem-abrigo, cujo conceito, assenta na definição procedente da ENIPSSA 2017-2023, e que de acordo com o qual, “pessoas em situação de sem-abrigo – PSSA” se distinguem em duas categorias, as pessoas em situação de sem-abrigo “sem teto” – pessoas a viver na rua, noutros espaços públicos (jardins, viadutos, estações de transportes públicos), abrigos de emergência, (vagas de emergência em centros de alojamento) ou em locais precários (carros abandonados, vãos de escada, casas abandonadas) e as pessoas em situação de sem-abrigo “sem casa” – pessoas a viver em centros de alojamento temporário (incluindo as respostas da Segurança Social) ou outras de natureza similar, locais para indivíduos ou famílias onde a pernoita é limitada, sem acesso a alojamento de longa duração, em alojamentos específicos para pessoas “sem casa” (apartamentos de transição, onde a pernoita é limitada, sem acesso a alojamento de longa duração) ou em quartos pagos (total ou parcialmente) pelos serviços sociais ou por outras entidades.
Para o efeito desta operação, consideram-se no conceito de pessoas em situação de sem-abrigo, todas as pessoas em situação de “sem teto” ou “sem casa” independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental.