II Edição Bebida Solidária
A SIC Esperança fixará o valor de cada bolsa escolar e distribuirá aos beneficiários do projecto vales ou dinheiro para a compra de material desgaste e livros escolares. Serão criados dois tipos de bolsa, meia bolsa e bolsa completa, que será atribuída de acordo com as necessidades económicas de cada bolseiro.
a) A meia bolsa será um complemento a outro tipo de apoios que os bolseiros já beneficiem;
b) A bolsa completa procura cobrir todos os gastos de material escolar para o ano lectivo;
A distribuição das bolsas será feita em função da necessidade e não através de quotas predefinidas.
Asseguradas as condições de elegibilidade das candidaturas, a avaliação irá basear-se nos seguintes critérios:
a) Frequência no 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico;
b) Carência económica comprovada;
c) Assiduidade e pontualidade da criança ou jovem (referentes ao ano anterior);
d) Acompanhamento do percurso escolar por parte dos pais ou responsáveis pela criança ou jovem;
Estes critérios serão ponderados em igualdade na avaliação, em caso de empate serão tidos em conta os seguintes critérios adicionais:
a) Nunca ter reprovado;
b) Número de irmãos inseridos em estabelecimento de ensino;
c) Situação de emprego familiar (mais do que um desempregado no agregado familiar);
A Cáritas Diocesana de Beja é, novamente, parceira e representante do projecto no distrito de Beja, pelo que se encontra disponível a receber inscrições até ao dia 3 de Agosto, para conseguir cumprir os timings predefinidos e regulamentados. As candidaturas pré-selecionadas serão avaliadas pela SIC Esperança no período decorrente entre o dia 6 de Agosto e o dia 31 de Agosto 2012. A decisão de atribuição das bolsas de estudo será comunicada a 3 de Setembro de 2012 através do site da SIC Esperança.
Qualquer candidatura poderá ser efectuada junto da Cáritas Diocesana de Beja mediante os seguintes comprovativos:
• Comprovativo de inscrição na escola
• Relatório escolar do ano passado (quando entram no 1ºano poderá ser do pré-escolar, caso tenham frequentado)
• Comprovativo de rendimentos
• No caso dos desempregados: comprovativo da inscrição no Centro de Emprego
• Último IRS
• Comprovativo de despesas mensais
• Declaração do abono de família
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